Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710872
Nº Convencional: JTRP00021513
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACTO SEXUAL DE RELEVO
MENORES
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
ABUSO SEXUAL
OFENDIDA MENOR DE 12 ANOS
Nº do Documento: RP199712039710872
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG233
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 41/97
Data Dec. Recorrida: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART172 ART177 N1 A ART178 N2.
Sumário: I - Relativamente ao crime de abuso sexual de crianças do artigo 172 do Código Penal de 1995, a intervenção do Ministério Público aludida no artigo 178 n.2 do mesmo Código não se reveste da força de alterar a natureza do crime, limitando-se a exercer uma função cautelar, designadamente com o seu " dar início ",
" provocando " o exercício do direito de queixa pelo respectivo titular.
II - A redacção do n.2 do artigo 178 do Código Penal de 1995 não inculca a obrigatoriedade da acção do Ministério Público, não ultrapassando a mera
" faculdade ". Daí que é possível que a pessoa ofendida ou quem legalmente a represente venha, positivamente, manifestar a sua oposição ao
" prosseguimento " dos autos.
Reclamações: