Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041006
Nº Convencional: JTRP00028923
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
ACÓRDÃO
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
NULIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP200010180041006
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/99
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART379 N1 A ART410 N2 N3 ART432 D.
Sumário: É da competência do Supremo Tribunal de Justiça e não da Relação o recurso interposto de acórdão final do tribunal colectivo, restrito à matéria de direito, em que o arguido recorrente invoca a nulidade do acórdão por nele não se terem levado em conta todos os factos por si alegados na contestação e por discordar da medida da pena.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: