Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028923 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO ACÓRDÃO RECURSO MATÉRIA DE DIREITO NULIDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200010180041006 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART379 N1 A ART410 N2 N3 ART432 D. | ||
| Sumário: | É da competência do Supremo Tribunal de Justiça e não da Relação o recurso interposto de acórdão final do tribunal colectivo, restrito à matéria de direito, em que o arguido recorrente invoca a nulidade do acórdão por nele não se terem levado em conta todos os factos por si alegados na contestação e por discordar da medida da pena. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |