Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750277
Nº Convencional: JTRP00021393
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP199705059750277
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N1 A N2.
Sumário: I - Proposta acção de despejo de habitação contra marido e mulher, falecendo aquele na pendência da causa esta prossegue contra a mulher após habilitada.
II - Não são de habilitar todos os herdeiros do falecido marido, nomeadamente os filhos com o casal conviventes para contra todos prosseguir a acção, porque o que releva, em termos de legitimidade passiva, é para quem, pela lei substantiva, é transmitido o direito ao arrendamento, direito que está excluído da sucessão.
Reclamações: