Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021393 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALECIMENTO DE PARTE HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705059750277 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 N1 A N2. | ||
| Sumário: | I - Proposta acção de despejo de habitação contra marido e mulher, falecendo aquele na pendência da causa esta prossegue contra a mulher após habilitada. II - Não são de habilitar todos os herdeiros do falecido marido, nomeadamente os filhos com o casal conviventes para contra todos prosseguir a acção, porque o que releva, em termos de legitimidade passiva, é para quem, pela lei substantiva, é transmitido o direito ao arrendamento, direito que está excluído da sucessão. | ||
| Reclamações: | |||