Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020920 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704309510916 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1760/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART309 N1 ART310 N1. | ||
| Sumário: | I - É inadmissível recurso interposto pelo arguido do despacho de pronúncia que introduziu alteração não substancial de factos referidos na acusação do Ministério Público, em que visa apenas clarificar, esclarecer e pormenorizar aspectos da conduta delituosa aí descrita, designadamente se o despacho de pronúncia, relativamente à acusação por crimes de emissão de cheques sem provisão, onde se diz que os cheques foram sacados em determinadas datas, ali descriminadas, consignar que os cheques foram sacados em datas diferentes e anteriores às que neles forem apostas. | ||
| Reclamações: | |||