Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520897
Nº Convencional: JTRP00020128
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
RECONVENÇÃO
ACÇÃO REAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
RÉU
Nº do Documento: RP199612039520897
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 60/94
Data Dec. Recorrida: 05/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18.
Sumário: I - Sendo o único réu da acção casado e estando em causa o reconhecimento do direito de propriedade de um prédio rústico objecto de pedido reconvencional, verifica-se a ilegitimidade do réu reconvinte, com a consequente obsolvição do autor da instância.
Reclamações: