Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020128 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RECONVENÇÃO ACÇÃO REAL LEGITIMIDADE ACTIVA RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP199612039520897 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18. | ||
| Sumário: | I - Sendo o único réu da acção casado e estando em causa o reconhecimento do direito de propriedade de um prédio rústico objecto de pedido reconvencional, verifica-se a ilegitimidade do réu reconvinte, com a consequente obsolvição do autor da instância. | ||
| Reclamações: | |||