Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032870 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200203040151929 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281-B/01-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART73. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/06/17 IN BMJ N468 PAG473. | ||
| Sumário: | Na apreciação da questão da competência territorial, deve analisar-se concretamente a causa de pedir e o pedido formulado, porque tal competência é determinada em função do modo como a causa é delineada na petição inicial e não pela controvérsia que resulta da confrontação entre a acção e a defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |