Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151929
Nº Convencional: JTRP00032870
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP200203040151929
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 281-B/01-1S
Data Dec. Recorrida: 11/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART73.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/06/17 IN BMJ N468 PAG473.
Sumário: Na apreciação da questão da competência territorial, deve analisar-se concretamente a causa de pedir e o pedido formulado, porque tal competência é determinada em função do modo como a causa é delineada na petição inicial e não pela controvérsia que resulta da confrontação entre a acção e a defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: