Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050243
Nº Convencional: JTRP00027538
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: LETRA
ACEITE
SOCIEDADE POR QUOTAS
REPRESENTAÇÃO
ASSINATURA
Nº do Documento: RP200003200050243
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 43-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: Uma assinatura numa letra, no lugar destinado ao aceite, sobreposta com o carimbo de uma sociedade por quotas, acompanhada pela identificação dessa sociedade pela sua firma social, sede, telefone e número de contribuinte, é bastante para se considerar tacitamente declarado que o assinante interveio na qualidade de gerente, em representação da mesma sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: