Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027538 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE SOCIEDADE POR QUOTAS REPRESENTAÇÃO ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP200003200050243 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | Uma assinatura numa letra, no lugar destinado ao aceite, sobreposta com o carimbo de uma sociedade por quotas, acompanhada pela identificação dessa sociedade pela sua firma social, sede, telefone e número de contribuinte, é bastante para se considerar tacitamente declarado que o assinante interveio na qualidade de gerente, em representação da mesma sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |