Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010409 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199307139230339 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG169. | ||
| Sumário: | I - Sendo o acidente qualificável como de viação e de trabalho, o lesado não pode cumular as duas indemnizações, podendo optar pela que considera mais favorável. II - Tal opção deverá exercer-se no processo executivo, na fase de liquidação. III - Se a indemnização por acidente de trabalho é fixada em forma de pensão irremível, necessariamente terá de fazer-se, no momento executivo, a diferença entre ambas, fazendo-se o cálculo da capitalização daquela. IV - A indemnização a pagar ao autor pela perda de rendimento da actividade agrícola, que exercia suplementarmente, não terá de ser descontada no que foi ou venha a ser pago pela Seguradora do trabalho, se a responsabilidade desta não cobre os riscos decorrentes daquela actividade. | ||
| Reclamações: | |||