Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014242 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL AMNISTIA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199503229411035 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 730/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | É ACORDÃO REPETITIVO EM PARTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 C ART9 N 2 C. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Para que o arguido não possa beneficiar da amnistia e do perdão previstos na Lei n.15/94, de 11 de Maio, relativamente ao crime de condução sob influência de álcool, é necessário vir provado que violou também alguma norma do Código de Estrada ou do seu Regulamento. | ||
| Reclamações: | |||