Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411035
Nº Convencional: JTRP00014242
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199503229411035
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 730/94
Data Dec. Recorrida: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: É ACORDÃO REPETITIVO EM PARTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 C ART9 N 2 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
Sumário: I - Para que o arguido não possa beneficiar da amnistia e do perdão previstos na Lei n.15/94, de 11 de Maio, relativamente ao crime de condução sob influência de álcool, é necessário vir provado que violou também alguma norma do Código de Estrada ou do seu Regulamento.
Reclamações: