Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650745
Nº Convencional: JTRP00019530
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
ACÇÃO POSSESSÓRIA
RECONVENÇÃO
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199610219650745
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART274 ART382 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1969/01/24 IN JR PAG37.
Sumário: I - Nada obsta a que, verificados os requisitos legais do Embargo de Obra Nova, seja deferida esta providência cautelar deduzida por apenso a uma acção de restituição de posse intentada pela requerida contra o requerente do embargo e em que esta deduziu pedido reconvencional.
O embargo visa neste caso acautelar o efeito útil do pedido reconvencional que tenha por fundamento o direito ofendido ou ameaçado e que tenha como finalidade aquelas situações em que se apresenta em execução ou iminente a lesão do direito invocado.
Reclamações: