Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019530 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA REQUISITOS ACÇÃO POSSESSÓRIA RECONVENÇÃO APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650745 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART274 ART382 ART412 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1969/01/24 IN JR PAG37. | ||
| Sumário: | I - Nada obsta a que, verificados os requisitos legais do Embargo de Obra Nova, seja deferida esta providência cautelar deduzida por apenso a uma acção de restituição de posse intentada pela requerida contra o requerente do embargo e em que esta deduziu pedido reconvencional. O embargo visa neste caso acautelar o efeito útil do pedido reconvencional que tenha por fundamento o direito ofendido ou ameaçado e que tenha como finalidade aquelas situações em que se apresenta em execução ou iminente a lesão do direito invocado. | ||
| Reclamações: | |||