Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124320
Nº Convencional: JTRP00000675
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: SUSPENSãO DA INSTANCIA
ACçãO DE PREFERENCIA REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199101150124320
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 ART3 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/07/02 IN CJ T4 ANO1985 PAG54.
Sumário: Nos termos do art. 5 do Codigo de Registo Predial não e obrigatorio o registo de acção de preferencia legal respeitante a alienação de quinhões hereditarios, visto que nesse caso esta em causa situação diversa das citadas nos artigos 2 e 3 do mesmo codigo, que visam bens certos e determinados, ainda que de modo acessorio.
Reclamações: