Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035648 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE DOCUMENTO ESCRITO CLÁUSULA ADICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200301200251769 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394 N1. | ||
| Sumário: | A inadmissibilidade de prova testemunhal sobre convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de certos documentos, prevista no artigo 394 n.1 do Código Civil, admite uma certa restrição, traduzida em não se tratar já da prova das convenções mas de interpretação do alcance das convenções que constem do escrito, segundo a verosimilhança com o conteúdo do documento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |