Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251769
Nº Convencional: JTRP00035648
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
DOCUMENTO ESCRITO
CLÁUSULA ADICIONAL
Nº do Documento: RP200301200251769
Data do Acordão: 01/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1.
Sumário: A inadmissibilidade de prova testemunhal sobre convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de certos documentos, prevista no artigo 394 n.1 do Código Civil, admite uma certa restrição, traduzida em não se tratar já da prova das convenções mas de interpretação do alcance das convenções que constem do escrito, segundo a verosimilhança com o conteúdo do documento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: