Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110037
Nº Convencional: JTRP00000112
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RP199104169110037
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 7/70 DE 1970/06/09 BVII N4.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 ART39.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/01/06 IN DR 38 IS 1988/02/15.
Sumário: I - O recurso de agravo, interposto de despacho que recusou o pedido de apoio judiciario, deve subir imediatamente, nos proprios autos e com efeito suspensivo, que e extensivo a causa principal.
II - Mesmo depois da entrada em vigor do Dec-Lei n. 387-B/87, de 29-12, continua a manter-se valida a doutrina fixada no Assento do S.T.J. de 06-01-88.
Reclamações: