Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017192 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE CRIME DE USURPAÇÃO DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199603139511146 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 346/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART73 N2 ART195 N1 ART197 N1. CPP87 ART68 N1. | ||
| Sumário: | I - À Sociedade Portuguesa de Autores é conferido pelo n. 2 do artigo 73 do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos o direito de se constituir assistente em representação dos seus associados, direito que não lhe pode ser denegado com a invocação do artigo 68 do Código de Processo Penal porque no corpo do respectivo n. 1 se ressalva, acolhendo-as, todas as leis especiais que conferirem a certas pessoas o direito de se constituírem assistentes. | ||
| Reclamações: | |||