Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511146
Nº Convencional: JTRP00017192
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
CRIME DE USURPAÇÃO
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RP199603139511146
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 346/92
Data Dec. Recorrida: 06/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CDA85 ART73 N2 ART195 N1 ART197 N1.
CPP87 ART68 N1.
Sumário: I - À Sociedade Portuguesa de Autores é conferido pelo n. 2 do artigo 73 do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos o direito de se constituir assistente em representação dos seus associados, direito que não lhe pode ser denegado com a invocação do artigo 68 do Código de Processo Penal porque no corpo do respectivo n. 1 se ressalva, acolhendo-as, todas as leis especiais que conferirem a certas pessoas o direito de se constituírem assistentes.
Reclamações: