Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320855
Nº Convencional: JTRP00011334
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199308179320855
Data do Acordão: 08/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 770/93
Data Dec. Recorrida: 04/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 A C ART209 N1.
Sumário: A circunstância de o arguido ter sido condenado na pena única de 4 anos e 4 meses de prisão pelo concurso dos crimes de furto qualificado e de falsificação de documentos, ambos na forma continuada, não obsta a que se mantenha a sua prisão preventiva se, além dele, também o Ministério Público e o assistente recorreram do acórdão final com vista a obterem a agravação da pena e a sua condenação por um outro crime, o de associação criminosa.
Aquela decisão não é definitiva e, por si só, não
é susceptível de afastar os pressupostos daquela medida de coacção, designadamente o alarme social que a sua libertação provocaria, com incidência na tranquilidade pública, e o receio de fuga - cfr. artigo 204 alíneas a) e c) do Código de Processo Penal -, além de que a pena aplicável ao crime de furto qualificado pode ir para além dos 8 anos previstos no nº 1 do artigo 209 do mesmo Código.
Reclamações: