Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032374 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL COMÉRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200106040150602 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 N1 D N2. | ||
| Sumário: | I - Estão excluídas da competência material dos Tribunais de Comércio as relações jurídicas ou litígios que não sejam comerciais, isto é, que não envolvam comerciantes, ou sociedades comerciais. II - Estão assim excluídas da competência desses tribunais as questões relativas à actividade de associações ou pessoas colectivas que não têm por fim o lucro económico dos seus associados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |