Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032171 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | FORÇA EXECUTIVA COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO PRESCRIÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112030151473 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE.. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 88/87 DE 1987/02/26 ART29. CCIV66 ART310 G B ART311 ART309. CPC95 ART690 N1. CONST97 ART168 N1 Q ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N41/92 DE 1992/01/28 IN ACS TC N21 PAG751. AC TC DE 1990/06/06 IN BMJ N398 PAG81. | ||
| Sumário: | I - A atribuição de força executiva às certidões emitidas pelo IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado), pelo artigo 29 do Decreto-Lei n.88/87, de 26 de Fevereiro - cuja cobrança coerciva é da competência dos tribunais tributários -, faz com que seja aplicável o disposto no artigo 311 n.1 do Código Civil, pelo que o prazo de prescrição das rendas é de 20 anos. II - O Decreto-Lei n.88/87 não viola qualquer reserva de competência legislativa da Assembleia da República e o seu artigo 29 não traduz qualquer afronta ao princípio constitucional de igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa. | ||
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| Decisão Texto Integral: |