Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740278
Nº Convencional: JTRP00018986
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199705199740278
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 192/96
Data Dec. Recorrida: 12/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3.
Sumário: I - Para que o trabalhador utilize a faculdade que lhe confere a Lei n.17/86, de 14 de Junho ( Lei dos salários em atraso ), é irrelevante o periodo de salários em dívida; necessário é que o atraso no pagamento seja superior a 30 dias.
Reclamações: