Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018986 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199705199740278 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART3. | ||
| Sumário: | I - Para que o trabalhador utilize a faculdade que lhe confere a Lei n.17/86, de 14 de Junho ( Lei dos salários em atraso ), é irrelevante o periodo de salários em dívida; necessário é que o atraso no pagamento seja superior a 30 dias. | ||
| Reclamações: | |||