Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620793
Nº Convencional: JTRP00019322
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199701289620793
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1185/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/17 IN BMJ N412 PAG422.
Sumário: I - A legitimidade deve ser resolvida em face do modo como o autor define, na petição inicial, a relação jurídica controvertida.
Reclamações: