Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012449 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CAPACIDADE JUDICIÁRIA CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199312219340250 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART9 N1 ART21. LAL77 ART51. | ||
| Sumário: | A Câmara Municipal tem capacidade judiciária passiva em acção em que estão em causa interesses do respectivo município como órgão do poder municipal que é e estando em causa actos seus. | ||
| Reclamações: | |||