Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340250
Nº Convencional: JTRP00012449
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CAPACIDADE JUDICIÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RP199312219340250
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART9 N1 ART21.
LAL77 ART51.
Sumário: A Câmara Municipal tem capacidade judiciária passiva em acção em que estão em causa interesses do respectivo município como órgão do poder municipal que é e estando em causa actos seus.
Reclamações: