Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014252 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CUSTAS CONTA DO PROCESSO PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO À PARTE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199506019530375 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1 ART255. CCJ62 ART143 ART144. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART5 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo civil o responsável pelas custas que haja constituído mandatário judicial é avisado da conta por postal não registado, a despeito do disposto no artigo 5 n.1, do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, cujo sentido não implica a exigência da nova formalidade do registo não exigido, em tal caso, antes excluído pelo artigo 143 n.1, alínea b) do Código das Custas Judiciais, como tudo resulta da redacção do artigo 144 deste Código consequente do Decreto-Lei 212/89, de 30 de Junho. | ||
| Reclamações: | |||