Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224351
Nº Convencional: JTRP00010178
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DATIO PRO SOLVENDO
Nº do Documento: RP199001250224351
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART840 N1.
Sumário: O titular de crédito cambiário, a quem tenha sido entregue um cheque para garantir e facilitar o pagamento desse crédito, como " dação pro solvendo ", só pode recorrer à obrigação primitiva, inclusivamente através de execução, no caso de não obter o pagamento do seu crédito através do desconto do referido cheque.
Reclamações: