Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820074
Nº Convencional: JTRP00023225
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199803109820074
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 333-B/94
Data Dec. Recorrida: 10/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358 N2 N4 ART376 N1 N2.
Sumário: I - A força probatória do documento particular circunscreve-
-se no âmbito das declarações ( de ciência ou de vontade ) que nele constam como feitas pelo respectivo subscritor.
II - Diferentemente do documento autêntico, o documento particular não prova plenamente os factos que nele sejam narrados.
III - A confissão extra-judicial escrita só terá força probatória plena quando feita à parte contrária ou a quem a represente. Quando feita a terceiro, o seu valor é livremente apreciado pelo tribunal.
Reclamações: