Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005576 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL REVELIA NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199005090310117 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART577. | ||
| Sumário: | I - Embora no processo se refiram várias diligências tendentes à averiguação do paradeiro do réu e à sua notificação, qualquer delas se revela demasiado vaga e imprecisa, de modo a justificar dúvidas sobre se se terão ou não efectuado as necessárias à consecução daqueles objectivos. II - A falta do réu à audiência de julgamento não permitiu apenas convenientemente o modo como foram passados os cheques e, consequentemente, determinar se ele há-de ser responsabilizado por um ou por dois crimes. III - Assim, embora não se possa dizer que foi cometida a nulidade do nº 1 do artigo 98, do Código de Processo Penal de 1929, é de ordenar a repetição do julgamento do réu julgado à revelia ao abrigo do artigo 577, do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||