Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120311
Nº Convencional: JTRP00000980
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: DESOBEDIENCIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110169120311
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART388.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E ART9.
Sumário: O crime de desobediencia, cometido anteriormente a 25/04/91, foi abrangido pela amnistia concedida pelo art. 1, al. e), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: