Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210769
Nº Convencional: JTRP00006535
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199310269210769
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 79/91
Data Dec. Recorrida: 05/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ ANOI T1 PAG128.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N263 PAG275.
Sumário: Na fixação da indemnização pela perda dos lucros resultantes da actividade que o lesado ficou impedido de exercer para o futuro deve o juiz socorrer-se das tabelas financeiras adequadas de modo a alcançar-se uma quantia em dinheiro que produza o rendimento mensal que o lesado auferiria de modo a que também essa quantia fique esgotada no fim do período considerado.
Reclamações: