Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002628 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO PROVA EM MATERIA CIVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199206019110891 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5756/B/3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2012. CPC67 ART659 N2 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/10/16 IN BMJ N120 PAG354. | ||
| Sumário: | I - Na estruturação da sua sentença, o julgador so pode tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e os que o Tibunal Colectivo deu como provados. II - Os alimentos a prestar pelo marido a mulher, separados, são um socorro e ajuda corerespondentes a situação de paridade entre os conjuges na constancia do casamento, tanto quanto possivel. | ||
| Reclamações: | |||