Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110891
Nº Convencional: JTRP00002628
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
PROVA EM MATERIA CIVEL
Nº do Documento: RP199206019110891
Data do Acordão: 06/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 5756/B/3
Data Dec. Recorrida: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2012.
CPC67 ART659 N2 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/10/16 IN BMJ N120 PAG354.
Sumário: I - Na estruturação da sua sentença, o julgador so pode tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e os que o Tibunal Colectivo deu como provados.
II - Os alimentos a prestar pelo marido a mulher, separados, são um socorro e ajuda corerespondentes a situação de paridade entre os conjuges na constancia do casamento, tanto quanto possivel.
Reclamações: