Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026487 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | TESTAMENTO VONTADE DO TESTADOR INTERPRETAÇÃO NULIDADE ACÇÃO DE ANULAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO INVENTÁRIO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199906219950121 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/98-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187 ART2308 N1 ART323 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/13 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG82. AC STJ DE 1997/12/03 IN CJSTJ T3 ANOV PAG153. AC STJ DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG490. AC STJ DE 1992/02/26 IN BMJ N414 PAG556. AC RP DE 1994/11/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG202. AC RL DE 1995/06/22 IN CJ T2 ANOXX PAG131. | ||
| Sumário: | I - O momento relevante para a apreciação da eficácia jurídica substancial do testamento é o da morte do testador, por corresponder ao da abertura da sucessão. II - O testamento deve ser interpretado de acordo com a intenção do testador, procurada por todos os meios possíveis ainda que exteriores, mas só se essa intenção transparecer dos dizeres do testamento mesmo que imperfeitamente expressa. III - Referindo o testador que deixa certos bens aos filhos legítimos de seu filho..., o uso da expressão " filhos legítimos " não pode ter outro significado que não seja o de querer beneficiar unicamente os filhos nascidos do casamento daquele filho e não também os resultantes de relação extramatrimonial. IV - A instauração de inventário não faz interromper o prazo de caducidade para requerer a nulidade de uma disposição testamentária. | ||
| Reclamações: | |||