Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007173 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199301209220974 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 404/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2 ART136 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9250295 DE 1992/10/14. AC STJ DE 1991/03/13 IN PROC41553. | ||
| Sumário: | Não obsta, só por si, à suspensão da execução da pena de prisão aplicada a arguido que cometeu o crime do artigo 136, nº 2, do Código Penal, em acidente de viação, a existência de "negligência grosseira", sendo certo que tem vindo a jurisprudência mais recente a inclinar-se, no sentido da prisão efectiva, apenas nos casos em que a actuação do arguido se inscreve num quadro que roça o dolo eventual. | ||
| Reclamações: | |||