Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220974
Nº Convencional: JTRP00007173
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199301209220974
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 404/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2 ART136 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9250295 DE 1992/10/14.
AC STJ DE 1991/03/13 IN PROC41553.
Sumário: Não obsta, só por si, à suspensão da execução da pena de prisão aplicada a arguido que cometeu o crime do artigo 136, nº 2, do Código Penal, em acidente de viação, a existência de "negligência grosseira", sendo certo que tem vindo a jurisprudência mais recente a inclinar-se, no sentido da prisão efectiva, apenas nos casos em que a actuação do arguido se inscreve num quadro que roça o dolo eventual.
Reclamações: