Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450433
Nº Convencional: JTRP00013650
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: FALTA DE CONTESTAÇÃO
COMINAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE
LITISCONSÓRCIO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
FACTOS SUPERVENIENTES
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199501249450433
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/92-1
Data Dec. Recorrida: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART485 B ART784 N3 ART28 N1 ART29.
CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/09 IN CJ ANOXVI T2 PAG262.
ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - A expressão " pessoa colectiva " não abrange as sociedades, para o efeito cominatório da falta de contestação.
II - Nos casos de litisconsórcio necessário, a absolvição da instância e as causas de interrupção e suspensão da mesma afectam todos os litisconsortes.
III - Definida no despacho saneador a legitimidade das partes, a posterior reapreciação desta questão, por factos supervenientes, só pode basear-se em fundamento diverso do considerado naquele despacho.
IV - A responsabilidade civil assenta nos seguintes pressupostos : o facto, a ilícitude, um vínculo de imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
Reclamações: