Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013650 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAÇÃO COMINAÇÃO PESSOA COLECTIVA SOCIEDADE LITISCONSÓRCIO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR FACTOS SUPERVENIENTES RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501249450433 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART485 B ART784 N3 ART28 N1 ART29. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/04/09 IN CJ ANOXVI T2 PAG262. ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - A expressão " pessoa colectiva " não abrange as sociedades, para o efeito cominatório da falta de contestação. II - Nos casos de litisconsórcio necessário, a absolvição da instância e as causas de interrupção e suspensão da mesma afectam todos os litisconsortes. III - Definida no despacho saneador a legitimidade das partes, a posterior reapreciação desta questão, por factos supervenientes, só pode basear-se em fundamento diverso do considerado naquele despacho. IV - A responsabilidade civil assenta nos seguintes pressupostos : o facto, a ilícitude, um vínculo de imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. | ||
| Reclamações: | |||