Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250769
Nº Convencional: JTRP00006968
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199212149250769
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 275/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497.
Sumário: I - Julgados os agravantes partes ilegítimas, e sendo as conclusões da alegação respectiva que delimitam o âmbito do recurso, elas são deficientes se não versam as razões pelas quais se discorda da declarada ilegitimidade.
II - Convidados os agravantes a completar as conclusões da sua alegação com indicação dos fundamentos pelos quais entendem dispor de legitimidade para a causa, e não tendo eles feito no prazo para tanto concedido, tal significa que não alegaram as razões de facto nem de direito que, resumidamente, mostram merecer censura a decisão impugnada, para o que a sanção legal correspondente é o não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 690, número 3, do Código de Processo Civil.
Reclamações: