Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014736 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530521 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2695 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/12/10 IN CJ T5 ANOVI PAG332. | ||
| Sumário: | I - Não merece ratificação o embargo de uma obra nova requerida a partir da invocação de que esta ofende o direito de propriedade do embargante no que respeita ao impedimento, diminuição e perturbação do acesso aos edifícios deste, sem que se demonstre que a obra é efectuada de forma incorrecta ou deficiente ou que há fortes probabilidades de ser declarada nula a deliberação que concedeu a licença para a obra. | ||
| Reclamações: | |||