Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530521
Nº Convencional: JTRP00014736
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199509289530521
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2695
Data Dec. Recorrida: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/12/10 IN CJ T5 ANOVI PAG332.
Sumário: I - Não merece ratificação o embargo de uma obra nova requerida a partir da invocação de que esta ofende o direito de propriedade do embargante no que respeita ao impedimento, diminuição e perturbação do acesso aos edifícios deste, sem que se demonstre que a obra é efectuada de forma incorrecta ou deficiente ou que há fortes probabilidades de ser declarada nula a deliberação que concedeu a licença para a obra.
Reclamações: