Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020118
Nº Convencional: JTRP00028701
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ASSINATURA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: RP200004040020118
Data do Acordão: 04/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 634/99
Data Dec. Recorrida: 07/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 ART393 ART410.
Sumário: I - A assinatura de contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel constitui formalidade substancial, que não pode ser suprida por meio de prova testemunhal.
II - Se o respectivo documento estiver assinado apenas pelo promitente-vendedor, a outra parte não assume qualquer obrigação e tem por isso direito à restituição da quantia que tiver entregue como sinal ou princípio de pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: