Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750072
Nº Convencional: JTRP00018944
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
LEI APLICÁVEL
ACÇÕES
TRANSMISSÃO DE TÍTULO
NEGÓCIO INTER VIVOS
FORMALIDADES
FALTA
Nº do Documento: RP199706099750072
Data do Acordão: 06/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG212
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/95
Data Dec. Recorrida: 10/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOOP80 ART52 D E ART8.
CSC86 ART329 N3 A.
Sumário: I - O direito comercial, nomeadamente a legislação referente a sociedades anónimas, é o direito subsidiário para a integração de lacunas e para as questões não resolvidas pelo Código Cooperativo e pela legislação complementar.
II - No âmbito da transmissão de acções nas sociedades anónimas, o artigo 329 n.3 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, estabelece que o contrato de sociedade, sob pena de nulidade da cláusula que exija o consentimento, deve conter a fixação de prazo, não superior a 60 dias, para a sociedade se pronunciar sobre o pedido de consentimento para a transmissão de acções nominativas.
III - Dispondo os Estatutos de uma Sociedade Cooperativa que a transmissão " inter vivos " das suas acções se opera por endosso dos títulos a transmitir, assinado pelo vendedor, e averbamento no livro de registo, assinado por dois membros da direcção e pelo adquirente, o que se não prova ter sido observado, mas não constando também que a sociedade cooperativa se tenha pronunciado, no prazo de 60 dias, sobre a declaração feita por um cooperador de transferência de todas as suas acções para o seu cônjuge, designadamente que a ela se tenha oposto, a transferência dessas acções é válida e eficaz.
Reclamações: