Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018944 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI LEI APLICÁVEL ACÇÕES TRANSMISSÃO DE TÍTULO NEGÓCIO INTER VIVOS FORMALIDADES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199706099750072 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG212 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ART52 D E ART8. CSC86 ART329 N3 A. | ||
| Sumário: | I - O direito comercial, nomeadamente a legislação referente a sociedades anónimas, é o direito subsidiário para a integração de lacunas e para as questões não resolvidas pelo Código Cooperativo e pela legislação complementar. II - No âmbito da transmissão de acções nas sociedades anónimas, o artigo 329 n.3 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, estabelece que o contrato de sociedade, sob pena de nulidade da cláusula que exija o consentimento, deve conter a fixação de prazo, não superior a 60 dias, para a sociedade se pronunciar sobre o pedido de consentimento para a transmissão de acções nominativas. III - Dispondo os Estatutos de uma Sociedade Cooperativa que a transmissão " inter vivos " das suas acções se opera por endosso dos títulos a transmitir, assinado pelo vendedor, e averbamento no livro de registo, assinado por dois membros da direcção e pelo adquirente, o que se não prova ter sido observado, mas não constando também que a sociedade cooperativa se tenha pronunciado, no prazo de 60 dias, sobre a declaração feita por um cooperador de transferência de todas as suas acções para o seu cônjuge, designadamente que a ela se tenha oposto, a transferência dessas acções é válida e eficaz. | ||
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