Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920206
Nº Convencional: JTRP00025590
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: CASA DE RENDA ECONÓMICA
REGIME APLICÁVEL
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
MORTE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199903239920206
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 211/96-2
Data Dec. Recorrida: 01/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 2007 DE 1945/05/07.
CCIV66 ART1051 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/22 IN CJ T1 ANOXII PAG203.
Sumário: I - A Lei n.2007, de 7 de Maio de 1945 ( Regime da Renda Económica ) não foi revogada pela Constituição da República Portuguesa de 1976.
II - No arrendamento para habitação de casa sujeita a regime social, que haja caducado por morte do inquilino, não têm direito a novo arrendamento as pessoas que com ele viviam.
Reclamações: