Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026541 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199907059910149 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 417/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O direito de opção pela indemnização de antiguidade, prevista na alínea b) do n.1 do artigo 13 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro ( que tem de ser exercido inequivocamente e sem ambiguidades até à sentença ), não pode estar condicionado pelas decisões que o juiz venha a proferir na própria sentença sobre determinadas questões, verbi gratia, a validade ou nulidade do contrato. | ||
| Reclamações: | |||