Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910149
Nº Convencional: JTRP00026541
Relator: CESAR TELES
Descritores: OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199907059910149
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 417/97
Data Dec. Recorrida: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 B.
Sumário: I - O direito de opção pela indemnização de antiguidade, prevista na alínea b) do n.1 do artigo 13 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro ( que tem de ser exercido inequivocamente e sem ambiguidades até
à sentença ), não pode estar condicionado pelas decisões que o juiz venha a proferir na própria sentença sobre determinadas questões, verbi gratia, a validade ou nulidade do contrato.
Reclamações: