Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530330
Nº Convencional: JTRP00015494
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
ATRAVESSADOURO
CIRCULAÇÃO DE GADO
Nº do Documento: RP199507139530330
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 56/93-1
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART502.
Sumário: I - A responsabilidade objectiva baseia-se na ideia de que quem utilizar em seu proveito coisas perigosas, ou animais, cujo aproveitamento comporta os respectivos riscos, deve suportar as consequências da sua utilização, pois que também colhe os benefícios do correspondente emprego.
II - O atravessamento de uma estrada por um animal de raça bovina tresmalhado da manada, solto e sem guardador representa ou constitui um real e especial perigo para o tráfego de veículos nessa via.
Reclamações: