Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015494 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CIRCULAÇÃO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL ATRAVESSADOURO CIRCULAÇÃO DE GADO | ||
| Nº do Documento: | RP199507139530330 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART502. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade objectiva baseia-se na ideia de que quem utilizar em seu proveito coisas perigosas, ou animais, cujo aproveitamento comporta os respectivos riscos, deve suportar as consequências da sua utilização, pois que também colhe os benefícios do correspondente emprego. II - O atravessamento de uma estrada por um animal de raça bovina tresmalhado da manada, solto e sem guardador representa ou constitui um real e especial perigo para o tráfego de veículos nessa via. | ||
| Reclamações: | |||