Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440225
Nº Convencional: JTRP00012005
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199503219440225
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/11 IN CJ STJ T2 ANOI PAG95.
Sumário: I - A presunção de propriedade, derivada do registo, não abrange a fisionomia do prédio e a sua área, mas apenas a sua existência e que pertence ao titular inscrito.
Reclamações: