Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150224
Nº Convencional: JTRP00002279
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CREDITO LABORAL
FERIAS
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
PRESCRIçãO
Nº do Documento: RP199109239150224
Data do Acordão: 09/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART310 A G.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
Sumário: Os creditos provenientes de ferias não gozadas, subsidios de ferias e de Natal e de serviços prestados em dias de descanso semanal extinguem-se, por prescrição, nos termos do art. 38 do D. L. 49408, de 24/11/69.
Reclamações: