Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130676
Nº Convencional: JTRP00006175
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199201149130676
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 167-1
Data Dec. Recorrida: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART397 N3.
Sumário: A providência de suspensão de execução de deliberação social deve ser deferida se se igualarem os prejuízos resultantes da suspensão e da execução.
Reclamações: