Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641075
Nº Convencional: JTRP00021752
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ABANDONO DE FUNÇÕES
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199710139641075
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 310/95-1
Data Dec. Recorrida: 03/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N2.
Sumário: I - Se o trabalhador não comparece ao serviço, pelo menos quinze dias úteis seguidos, é de presumir que o mesmo pôs fim ao contrato que o ligava à entidade patronal.
II - Tal presunção é ilidida se a entidade patronal tem conhecimento de que o trabalhador está na situação de baixa por doença.
Reclamações: