Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830799
Nº Convencional: JTRP00024001
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
EMBARGOS
Nº do Documento: RP199807029830799
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 170-C/96
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351.
Sumário: I - Ofende a posse e o direito de propriedade do embargante a penhora judicial efectuada com efectiva e real apreensão do direito ao trespasse e ao arrendamento do estabelecimento, quando no acto da realização da diligência o embargante informou a funcionária que já não existia contrato de arrendamento por o mesmo ter sido revogado por acordo escrito.
Reclamações: