Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024001 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA DIREITO AO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RP199807029830799 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 170-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351. | ||
| Sumário: | I - Ofende a posse e o direito de propriedade do embargante a penhora judicial efectuada com efectiva e real apreensão do direito ao trespasse e ao arrendamento do estabelecimento, quando no acto da realização da diligência o embargante informou a funcionária que já não existia contrato de arrendamento por o mesmo ter sido revogado por acordo escrito. | ||
| Reclamações: | |||