Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151858
Nº Convencional: JTRP00034012
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
ESCRITURA PÚBLICA
ACÇÃO DECLARATIVA
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
Nº do Documento: RP200202040151858
Data do Acordão: 02/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 117 - FLS 23 A 29
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART4 N2 ART343 N1 ART502 N2 ART193 N2 ART508 N1 ART471.
Jurisprudência Nacional: AC RE IN CJ T4 PAG278.
AC STJ IN CJSTJ T2 ANOIII PAG61.
Sumário: I - A impugnação judicial de escritura pública de justificação notarial corresponde uma acção declarativa de simples apreciação negativa.
II - Tendo os autores estruturado o pedido na base de uma acção declarativa de simples apreciação positiva, é possível àqueles, mediante convite ao aperfeiçoamento, adequar o pedido do tipo de uma acção de simples apreciação negativa, sem que tal conduza à contradição entre o pedido aperfeiçoado e a causa de pedir ou leve à acumulação de pedidos substancialmente incompatíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: