Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034012 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL ESCRITURA PÚBLICA ACÇÃO DECLARATIVA ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200202040151858 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 117 - FLS 23 A 29 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART4 N2 ART343 N1 ART502 N2 ART193 N2 ART508 N1 ART471. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE IN CJ T4 PAG278. AC STJ IN CJSTJ T2 ANOIII PAG61. | ||
| Sumário: | I - A impugnação judicial de escritura pública de justificação notarial corresponde uma acção declarativa de simples apreciação negativa. II - Tendo os autores estruturado o pedido na base de uma acção declarativa de simples apreciação positiva, é possível àqueles, mediante convite ao aperfeiçoamento, adequar o pedido do tipo de uma acção de simples apreciação negativa, sem que tal conduza à contradição entre o pedido aperfeiçoado e a causa de pedir ou leve à acumulação de pedidos substancialmente incompatíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |