Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440065
Nº Convencional: JTRP00010481
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199403099440065
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/92-3
Data Dec. Recorrida: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART384 N2.
CPP29 ART447.
Sumário: I - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 384 do Código Penal, o arguido que, tendo sido detido por um agente policial e por este levado para a esquadra, aí ficando à guarda e vigilância de outro agente, dá um empurrão a este, fazendo-o cair no solo, aproveitando a queda para se pôr em em fuga - citado artigo, n. 2;
II - Mesmo que, na acusação, não se tivesse optado por tal qualificação jurídico-penal, nada impede que se convole para ela se os factos respectivos estão aí descritos, como permitia o Código de Processo Penal de 1929, no seu artigo 447, aqui aplicável, apesar de a convolação impôr a condenação por crime mais grave.
Reclamações: