Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010481 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403099440065 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART384 N2. CPP29 ART447. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 384 do Código Penal, o arguido que, tendo sido detido por um agente policial e por este levado para a esquadra, aí ficando à guarda e vigilância de outro agente, dá um empurrão a este, fazendo-o cair no solo, aproveitando a queda para se pôr em em fuga - citado artigo, n. 2; II - Mesmo que, na acusação, não se tivesse optado por tal qualificação jurídico-penal, nada impede que se convole para ela se os factos respectivos estão aí descritos, como permitia o Código de Processo Penal de 1929, no seu artigo 447, aqui aplicável, apesar de a convolação impôr a condenação por crime mais grave. | ||
| Reclamações: | |||