Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921407
Nº Convencional: JTRP00027824
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CHEQUE
ENDOSSO EM BRANCO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199912149921407
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 504-A/97-2S
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: LUCH ART16 ART17 ART18 ART22.
CPC95 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/01/23 IN BMJ N285 PAG366.
AC STJ DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG321.
Sumário: I - Os documentos autênticos juntos com a petição integram-na, suprindo as lacunas que apresente sobre a matéria a que se refiram.
II - Sendo o exequente o portador do cheque dado à execução por o mesmo lhe ter sido endossado em branco, não ocorre nulidade por excesso de pronúncia se o juiz dá essa matéria como provada apesar de o exequente a não ter alegado na petição executiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: