Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550837
Nº Convencional: JTRP00017574
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
COOPERATIVA DE FIM ECONÓMICO NÃO LUCRATIVO
COMERCIANTE
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199601159550837
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 145-B/95
Data Dec. Recorrida: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
CONST76 ART89 N4.
CCOM888 ART13.
CSC86 ART1.
Sumário: I - Uma cooperativa de habitação e construção cujo escopo é satisfazer, sem fins lucrativos, as necessidades habitacionais dos seus membros não é considerada comerciante, não sendo, pois, aplicável o preceituado no artigo 403 n.3, do Código de Processo Civil quanto ao arresto contra ela requerido.
Reclamações: