Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017574 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS COOPERATIVA DE HABITAÇÃO COOPERATIVA DE FIM ECONÓMICO NÃO LUCRATIVO COMERCIANTE CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550837 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 N3. CONST76 ART89 N4. CCOM888 ART13. CSC86 ART1. | ||
| Sumário: | I - Uma cooperativa de habitação e construção cujo escopo é satisfazer, sem fins lucrativos, as necessidades habitacionais dos seus membros não é considerada comerciante, não sendo, pois, aplicável o preceituado no artigo 403 n.3, do Código de Processo Civil quanto ao arresto contra ela requerido. | ||
| Reclamações: | |||