Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020607
Nº Convencional: JTRP00030147
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200012120020607
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1176/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART528.
Sumário: Se não for individualizado o documento em poder da parte contrária, cuja junção se pretende, dizendo-se, por exemplo, de que data é a carta e quem a expediu, a que prédio se refere o arrendamento e em que data se celebrou, etc., o requerimento deve ser indeferido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: