Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341332
Nº Convencional: JTRP00013815
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EMPRESA COMERCIAL
EMPRESA INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199506139341332
Data do Acordão: 06/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM88 ART230.
RAU ART115.
CCIV66 ART1038 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/19.
AC RC DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG219.
Sumário: I - Não é taxativa a enumeração das actividades que segundo o artigo 230 do Código Comercial, permitem qualificar uma empresa como comercial.
II - É de considerar estabelecimento industrial, para os efeitos dos artigos 110 a 116 do Regime do Arrendamento Urbano, um estabelecimento de ensino particular, com fins lucrativos.
III - A transferência da propriedade desse estabelecimento de ensino como uma " universitas juris ", com simultânea transmissão da posição de arrendatário do prédio onde está instalado constitui trespasse.
IV - Sendo o trespasse efectuado através de escritura pública e comunicado ao senhorio dentro de quinze dias (artigo 1038 alínea g), do Código Civil), é válido e eficaz perante o senhorio.
Reclamações: