Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013815 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EMPRESA COMERCIAL EMPRESA INDUSTRIAL ESTABELECIMENTO DE ENSINO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RP199506139341332 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART230. RAU ART115. CCIV66 ART1038 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/19. AC RC DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG219. | ||
| Sumário: | I - Não é taxativa a enumeração das actividades que segundo o artigo 230 do Código Comercial, permitem qualificar uma empresa como comercial. II - É de considerar estabelecimento industrial, para os efeitos dos artigos 110 a 116 do Regime do Arrendamento Urbano, um estabelecimento de ensino particular, com fins lucrativos. III - A transferência da propriedade desse estabelecimento de ensino como uma " universitas juris ", com simultânea transmissão da posição de arrendatário do prédio onde está instalado constitui trespasse. IV - Sendo o trespasse efectuado através de escritura pública e comunicado ao senhorio dentro de quinze dias (artigo 1038 alínea g), do Código Civil), é válido e eficaz perante o senhorio. | ||
| Reclamações: | |||