Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032763 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO FINAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200111080131268 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART462 N2 ART791. LOTJ87 ART108. LOTJ99 ART151. | ||
| Sumário: | Numa acção emergente de acidente de viação instaurada em 1996, em que foi requerida a intervenção do Colectivo para o julgamento da matéria de facto controvertida, é ao juiz da comarca e não ao juiz presidente do tribunal colectivo que compete lavrar a sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |