Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131268
Nº Convencional: JTRP00032763
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO FINAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200111080131268
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART462 N2 ART791.
LOTJ87 ART108.
LOTJ99 ART151.
Sumário: Numa acção emergente de acidente de viação instaurada em 1996, em que foi requerida a intervenção do Colectivo para o julgamento da matéria de facto controvertida, é ao juiz da comarca e não ao juiz presidente do tribunal colectivo que compete lavrar a sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: