Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027141 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA BENS COMUNS DO CASAL SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES CITAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199910219931071 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 N1. | ||
| Sumário: | I - O cônjuge do executado pode opor-se à penhora com o fundamento de que, não tendo sido pedia a sua citação para requerer a separação de bens, nela não podem ser penhorados bens comuns. | ||
| Reclamações: | |||