Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931071
Nº Convencional: JTRP00027141
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
CITAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199910219931071
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 1/99
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 N1.
Sumário: I - O cônjuge do executado pode opor-se à penhora com o fundamento de que, não tendo sido pedia a sua citação para requerer a separação de bens, nela não podem ser penhorados bens comuns.
Reclamações: